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the numbers of chests agreed upon for local consumption at or export from Macao should respec- tively prove to be excessive, the Portuguese Government will con- sider the desirability of revising the amount in question.
The present Agreement shall remain in force for a period of ten years, but may be terminated by either Government at any time on giving to the other twelve ; months' notice of its intention to do so. On the expiration of the said period of ten years it shall continue in force, unless and until a similar notice of termination is given by either Government.
Done in duplicate at London, the 14th June, 1913.
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e quando se prove ser respectiva- mente excessivo o numero de caixas fixado para consumo e para exportação de Macau, o Governo Portuguez considerará a conve- niencia de revêr os numeros em questão.
O presente accordo ficará em vigor por un periodo de dez annos, mas poderá ser denunciado por qualquer dos dois Governos, a qualquer tempo, desde que coin- munique ao outro, com doze mezes de antecedencia, a Sua intenção de o dar por findo. Passado esse periodo de dez annos, o accordo continuará em vigor emquanto um dos dois Governos não der ao outro o referido aviso de denuncia.
Feita em duplicado em Londres aos 14 dias de Junho, 1913,
E. GREY.
P. DE TOVAR.
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